Sem dúvida uma grande conquista a ser comemorada, corrigindo anos de injustiça e abusos por parte de alguns patrões.Como já era de se esperar, no início houve uma gritaria geral com a elevação dos custos, inclusive tributários, mas isso era inevitável para custear o FGTS, Seguro Desemprego e demais benefícios. Outra questão era a operacionalização da nova rotina, com controle de horário, preenchimento de documentos, etc... No intuito de facilitar esse trabalho, em novembro o governo colocou no ar, o site e o sistema de gestão do trabalhador doméstico, chamado de E-Social.
Foi uma calamidade, pois o sistema apresentava uma série de falhas, em vista da demanda, maior que o esperado. O número de acessos simultâneos sobrecarregou os servidores da receita que não suportaram e entraram em colapso. Mas enfim, alguns meses depois, o sistema atualmente funciona muito bem, o cálculo dos encargos é feito sem problemas e o acesso ao site é muito fácil, demonstrando que as falhas iniciais foram sanadas e que não haveria mais problemas.Será? Eu chego lá!
Na verdade, afora os problemas técnicos de informática, o maior problema ainda é a falta de informação. A legislação trabalhista em nosso país é complexa e possui uma série de características que apenas um profissional com muita vivência na área consegue compreender.
Era de se esperar muito de uma dona de casa, acostumada com seus afazeres diários. Quem trabalha então, mal tem tempo para sua rotina diária, que agora pasmem, inclui "administração de pessoal".
E as senhoras na melhor idade, que usam o pouco conhecimento de informática apenas para acessar seu e-mail pessoal ou o Facebook? Será que elas possuem o conhecimento necessário para entrar no sistema do E-Social, e preencher todos os dados que se fizerem necessários para a elaboração dos hollerits e das guias de recolhimento? Quem for contadora, economista, advogada com certeza vão ajudar as amigas. Quem não tiver uma amiga contadora, vai recorrer aos filhos ou aos netos.
Por essas coincidências que a vida nos reserva, em certo período de minha vida, antes de me tornar professor e consultor de tecnologia, trabalhava com administração de pessoal, um período que não me traz nem um pingo de saudade.
Bastou um comentário com uma cliente e pronto! ..."Professor , o senhor entende de leis trabalhistas?"
Lá vou eu, voltar a fazer algo que não via a mais de 20 anos. Mas pasmem, não mudou muita coisa, apenas para vocês verem como nossas leis são "modernas".
Óbvio, muitos vieram me procurar em busca de maiores esclarecimentos sobre a PEC, e até mesmo para cuidar do E-Social. Repeti por várias vezes que a lei é prá valer, que deve ser cumprida integralmente, e que as implicações são sérias.
Segui com meu trabalho ao longo dos últimos meses até que me deparei com duas situações atípicas que fugiam da rotina. Um acidente de "Trajeto" e uma rescisão de contrato com dispensa e cumprimento de aviso prévio.
No caso do acidente de trabalho, entrei no sistema normalmente e entrei no módulo para registro de eventos envolvendo o empregado. Preenchi todos os dados, informando o afastamento temporário, e havia uma obervação na tela, alertando quanto à necessidade do preenchimento da C.A.T. (Comunicação de Acidente do Trabalho), e logo a seguir um link para tal.
Para minha surpresa, ao invés de acessar um módulo dentro do próprio sistema, o link me direcionou para o site da Previdência Social. Ali teria que fazer o download de um programa específico para o preenchimento da guia(CAT). Fiz o download e instalei o programa, sem maiores dificuldades. Quando o abri, começou o pesadelo...
O preenchimento pedia uma série de dados, e em especial na área reservada à descrição do acidente, partes do corpo atingida, etc. Tudo à base de um código numérico próprio da previdência. E para completar, quando pensava ter preenchido a guia e ia salvar, acusava erro demonstrando preenchimento incorreto. Tentei preencher três vezes e desisti. Fucei o sistema até que encontrei uma opção que permitia a emissão da guia em branco em papel. Não pensei duas vezes. Quando imprimi, nova decepção, pois os campos eram muito pequenos. De qualquer forma consegui preencher e a guia foi entregue ao funcionário. Isso já faz duas semanas. Como não recebi nenhum comunicado de minha cliente, suponho que tenha dado certo. Difícil foi explicar que ela tinha que pagar os primeiros 15 dias de afastamento.
Outra surpresa foi a rescisão contratual. Apenas a título de informação, o módulo para registro da rescisão de contrato só foi implementado em março, a pouco mais de um mês. Os que se saíram antes devem apenas apontar a data de saída. Acessei o módulo, preenchi todos os dados, informando a data do aviso prévio, motivo da rescisão, etc... Quando cheguei na área das verbas rescisórias, vi um sem número de itens, sem qualquer tipo de orientação. Evidente que eu sei o que significa cada um deles, e sei exatamente como se calcula. Isso mesmo! O sistema não calcula, você precisa se munir de uma máquina e somar, e saber exatamente como chegar a determinado valor em cada verba indenizatória.
Olha, acho melhor parar por aí. Acho que um advogado trabalhista, ou um consultor de recursos humanos pode detalhar melhor como se preenche uma rescisão. E não adianta ninguém correr para fazer um curso de "departamento pessoal", se é que isso ainda existe, pois muita coisa é fruto de anos e anos de experiência prática que escola nenhuma irá ensinar. Mas esse panorama que coloquei foi apenas para ilustrar como algo que foi idealizado para fazer o bem e favorecer uma categoria pode ser desvirtuado em nome de uma legislação arcaica. Talvez se não houvesse tanta burocracia, os benefícios advindos de uma lei como essa PEC fossem bem maiores.Quis mostrar também que o aumento de custos talvez seja o menor dos problemas dos patrões do século XXI. Daí de que adianta a tecnologia?